A MP nº 664/2014 (publicada em 30/12/2014), ampliou para 30 dias o prazo no qual as empresas deverão arcar com o salário integral dos trabalhadores afastados do trabalho, entre outras alterações. O benefício do auxílio-doença - Lei nº 8.213/1991 - ganhou esta redação: Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua [...]O post Empresas arcarão com os 30 primeiros dias de afastamento do trabalhador apareceu primeiro no Vitor Castillo de Lima.